Inspetores do Departamento de
Investigação Criminal da Guarda da Polícia Judiciária, com a colaboração do
Núcleo de Proteção do Ambiente (NPA) da GNR de Gouveia, procederam, ontem, à
identificação de um menor, de 14 anos, suspeito da prática de dois incêndios
florestais ocorridos no passado dia 18 de agosto, em Paranhos da Beira – Seia.
Os incêndios terão sido provocados
com recurso a chama direta, sem motivação aparente, junto a um caminho rural
com povoamento habitacional disperso.
O menor ateou o restolho que ladeava
o referido caminho, em dois momentos distintos, um de manhã e outro ao final do
dia. O primeiro dos focos de incêndio, o da manhã, autoextinguiu-se, enquanto
que o da tarde foi contido pela pronta intervenção dos populares até à chegada
dos Bombeiros Voluntários de Seia que o extinguiram, razão pela qual não
assumiu dimensões significativas.
O Inquérito é titulado pelo Juízo de
Competência Genérica de Seia com competência sobre menores.
A PJ da Guarda, em estreita
articulação com o Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural
– Centro Interior (GTRI Centro Interior – constituído por elementos da GNR,
ICNF e PJ) e com a colaboração do Núcleo de Proteção do Ambiente (NPA) da GNR
de Pinhel – Comando Territorial da Guarda, deteve fora de flagrante delito, o
presumível autor de dois incêndios rurais ocorridos nos dias 12 e 20 de agosto,
em Horta do Douro – Vila Nova de Foz Côa.
Os focos de incêndio foram colocados
através de chama direta em povoamentos de giestal, mato, eucaliptos, azinheiras
e espécies invasoras (Ailanthus) em horas com temperatura muito elevada, vento
cruzado e baixa humidade, valendo a pronta intervenção dos Bombeiros
Voluntários de Vila Nova de Foz Côa, apoiados por outras Corporações e
Populares para debelar e extinguir os incêndios em causa, razão pela qual não
assumiram grande relevo e perigo para o povoado habitacional ladeando a estrada
municipal que serve a área geográfica em questão.
O detido, um homem de 55 anos, agiu
sem motivação aparente, tendo um historial recente de abuso do álcool,
justificando as ações com a limpeza do mato que ladeava a sua habitação,
propriedades rurais de terceiros.
Foi presente a primeiro
interrogatório judicial e ficou sujeito a prisão preventiva e tratamento
compulsivo ao alcoolismo.





